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Competências

Regimento interno – Art. 28.

Art. 28. Compete ao Vereador:

I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

II – fazer uso da palavra;

III – integrar as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;

IV – Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;

V – votar na eleição da Mesa e das Comissões permanentes;

VI – 
realizar outras atividades inerentes ao exercício do mandato
ou atender as obrigações político-partidárias decorrentes da representação.