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Biografia

Genival José Fagundes, brasiliense, divorciado, pai de uma filha, filho de Geraldo Fagundes e Geralda Fagundes, cristão praticante de sua fé, católico apostólico romano, morador da Quadra 7 norte, desde o ano de 1978. Nascido em 1974, militar da Marinha do Brasil, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais, graduação de Primeiro-Sargento da reserva, formado em Direito desde junho de 2009. Cursou o ensino fundamental na Escola Estadual de Planaltina de Goiás, o ensino médio cursou no Centro Educacional n° 2 de Planaltina/DF, pois na década de 80 não havia condições de cursar aqui em Planaltina. Após dez anos de serviço militar, Genival Fagundes foi atrás da realização
do seu segundo sonho cursar Direito, uma vez que é apaixonado pela ciência jurídica, e em 2009 colou-se grau, obtendo como coeficiente de rendimento (CR) a média de 94,00 pontos, considerado um dos maiores da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro/RJ naquele semestre de colação de grau. Fez curso de formação política pela Fundação Ulisses Guimarães, polo Goiânia. Tem buscado aprofundar-se cada vez mais nas ciências políticas, onde fez um estudo de como viabilizar uma boa Administração Pública municipal em tempos de crises e escassez de verbas públicas, ou seja, buscar recursos alternativos para fazer as transformações sociais que a cidade de Planaltina merece e necessita. Como Vereador tem desempenhado as funções típicas da vereança, cria Leis (até o momento já criou 12), exerce o poder fiscalizador e não buscar ficar submisso ao executivo e, participa ativamente dos debates políticos no Plenário da Câmara Municipal em dias de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.

Competências

Regimento interno – Art. 28.

Art. 28. Compete ao Vereador:

I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

II – fazer uso da palavra;

III – integrar as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;

IV – Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;

V – votar na eleição da Mesa e das Comissões permanentes;

VI – 
realizar outras atividades inerentes ao exercício do mandato
ou atender as obrigações político-partidárias decorrentes da representação.