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Primeiro Secretário

Competências

Regimento Interno - Art. 25.

Art. 25. Compete ao 1° Secretário:

I – constar a presença dos Vereadores ao ser aberta a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – receber e elaborar a correspondência da Câmara;

V – zelar pela guarda dos papeis submetidos a apreciação da Câmara;

VII — assinar, depois do Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as atas das sessões;

VIII — fazer a inscrição de oradores;

IX — superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;

X — redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

XI — assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;

XII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria da Câmara e na observância deste Regimento.